SFPC - Seção de Fiscalização de Produtos Controlados
AVISOS: Prezados(as), informamos que não haverá atendimento ao público nos dias 16/04/2025 e 17/04/2025.
AVISOS: FALSOS MILITARES SE PASSAM POR INTEGRANTES DO SFPC E TENTAM INVADIR CASA DE CAC
1. Ocorreu uma tentativa de invasão na residência de um CAC por cidadãos civis que se passavam por militares, alegando estar na residência para fiscalizar a documentação e as armas registradas e controladas pelo Exército Brasileiro. Os suspeitos trajavam calças camufladas, camisetas pretas e chegaram no local em um veículo FIAT TORO de cor escura.
2. Este SFPC informa que quando realizado a fiscalização nos seus administrados, será feito um contato via e-mail e ligação telefônica informando e acertando as ações das fiscalizações com antecedência, e caso tenha dúvida, o administrado poderá entrar em contato pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para confirmação.
AVISOS: Senhores usuários do SISFPC, informamos que a partir do dia 15/07/2024 o atendimento será da seguinte forma:
A) Atendimento por ordem de chegada
- Limite máximo de 20 minutos por usuário;
- Todos os requerimentos deverão estar em meios físicos e digitais (via pen drive);
- Todos os processos de Pessoas Jurídicas deverão serem entregues em meios físicos e digitais; e
- Os documentos via SGP serão restituídos apenas duas vezes.
B) Limite de 5 protocolos nos processos
- Mudança de nível;
- Registro de arma de fogo importada;
- Mudança de acervos;
- Apostilamento de máquina de recarga; e
- Requerimentos de transferência.
- LISTAS DE ANEXOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SFPC/36º BIMEC:
1) QUADRO DE ANEXOS (CONCESSÃO/REVALIDAÇÃO DE REGISTRO)
Ordem
Lista de Documentos
Obs
1
Documento de identificação pessoal;
2,3,4,5
Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e
Eleitoral, referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos.
6
Comprovante de ocupação lícita;
7
Comprovantes de residência fixa referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos;
8
Comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;
9
Declaração de segurança do acervo (DSA
10
Laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo
11
Comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo
12
Pagamento da taxa correspondente.
(R$100,00)
13
Comprovante de filiação à entidade de tiro (anexo B)
14
Declaração comprometendo-se a comprovar, no mínimo, por calibre registrado, oito
treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses (anexo C).
15
Documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo
IBAMA, que indique o previsto no inciso I do art. 39 do Decreto nº 11.615/2023.
Se for o caso
16
Comprovante de filiação à entidade de caça excepcional (anexo B)
Se for o caso
2) QUADRO DE ANEXOS (AUTORIZAÇÃO/AQUISIÇÃO DE PCE)
A autorização para a aquisição e tratativas da compra: a solicitação de autorização para a aquisição de arma de fogo de uso permitido deverá ser realizada por intermédio do SisGCorp, devendo ser anexados os seguintes documentos.
Ordem
Lista de Documentos
Obs
1
Documento de identificação pessoal;
2,3,4,5
Certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e
Eleitoral, referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos
6
Comprovante de ocupação lícita;
7
Comprovantes de residência fixa referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos;
8
Comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo
9
Laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo
10
Declaração não estar RESP INQ POL ou PROC CRIMINAL
11
Declaração de Segurança do Acervo
12
Comprovante de pagamento da taxa de aquisição de PCE
(R$25,00)
13
Comprovante das participações em treinamentos e competições para o atirador desportivo.
anexo E)
3) QUADRO DE ANEXOS (Registro de arma, emissão de CRAF)
Ordem
Lista de Documentos
Obs
1
Solicitação de registro e de apostilamento da arma de fogo
(anexo I)
2
Nota fiscal da arma com código de verificação de autenticidade;
3
Cópia da autorização para aquisição da arma de fogo
4
Comprovante do pagamento das taxas (registro e emissão)
50,00 ; 88,00
5
Ficha para cadastro de arma de fogo no SIGMA (anexo J)
6
Documento de identificação pessoal;
4) QUADRO DE ANEXOS (TRANSFERÊNCIA SIGMA - SIGMA)
Ordem
Lista de Documentos
Obs
1
Requerimento do adquirente ao SisFPC de vinculação;
(anexo M)
2
Cópias de identificação do adiquirente e do alienante
3
Cópia do CRAF
4
Comprovante de pagamento das taxas (registro, emissão, aquisição e transferência)
50,00 ; 88,00
25,00 ; 50,00
5) QUADRO DE ANEXOS (TRANSFERÊNCIA SIGMA - SINARM)
Ordem
Lista de Documentos
Obs
1
Requerimento do adquirente ao SisFPC de vinculação;
(anexo L)
2
Cópias de identificação do adiquirente e do alienante
3
Cópia do CRAF
6) QUADRO DE ANEXOS (TRANSFERÊNCIA SINARM - SIGMA)
Ordem
Lista de Documentos
Obs
1
Requerimento do adquirente ao SisFPC de vinculação;
(anexo K)
2
Cópias de identificação do adiquirente e do alienante
3
Cópia do CRAF
4
Comprovante de pagamento das taxas (registro, emissão)
50,00 ; 88,00
7) QUADRO DE ANEXOS (GUIA DE TRÁFEGO)
A guia de tráfego deverá ser realizada por intermédio do SisGCorp, devendo ser pago a taxa correspondente e anexados os seguintes documentos.
Ordem
Lista de Documentos
Obs
Autorização do IBAMA (SIMAF)
Caça
Perimetro abrangido
Autorização dos proprietários dos imóveis localizados no perímetro a que se refere a alínea “b”;
DEC 11615
Tiro
Documento de identificação pessoal
Possuir registro (CR) válido
Coleção
Os produtos devem estar apostilados ao registro, no caso de exposição, anexar no SisGCorp o comprovante de autorização expedido pelo SisFPC
Manutenção
No caso de manutenção/reparo de arma de fogo em armeiro, deverá ser anexado comprovante do cadastro na Poicia Federal e o local (endereço) autorizado para realização do serviço
Anexos:
A - DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA DO ACERVO (DSA)
B - DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO À ENTIDADE DE TIRO
C - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS E COMPETIÇÕES
D - ORIENTAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO/REVALIDAÇÃO DE REGISTRO (CR)
E - COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTOS E/OU COMPETIÇÕES DE TIRO (HABITUALIDADE)
F - TERMO DE VISTORIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO
G - MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA GUARDA DE ACERVO DE COLECIONAMENTO, TIRO DESPORTIVO E CAÇA EXCEPCIONAL
H - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E ACESSÓRIOS (ENTIDADES DE TIRO)
I - REQUERIMENTO PARA REGISTRO E APOSTILAMENTO (ENTIDADES DE TIRO)
J - FICHA CADASTRO DE ARMA DE FOGO NO SIGMA
K - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO - SINARM para SIGMA
L - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO - SIGMA PARA SINARM
M - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO - SIGMA PARA SIGMA
N - CESSÃO DE ARMAS DE FOGO PARA UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DE TIRO DESPORTIVO
O - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO (ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO)
P - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PCE EXPEDIDO PELO SISGCORP - Em virtude de diversas dúvidas em relação ao que deve ser feito, em caso de falecimento de militar que possui armamento no seu acervo cidadão, o SFPC/11 expede as seguintes orientações para que sejam divulgadas para o(a) administrador(a) da herança ou curador(a), responsáveis por adotar as seguintes providências de acordo com o previsto no Art 29 do Decreto 11.615/2024:
a. a transferência da propriedade da arma, por meio de alvará judicial ou de autorização firmada pelos herdeiros maiores de idade e capazes, observado o disposto no art.15; e
b. a entrega da arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização, nos termos do disposto em regulamentação a ser editada pela autoridade competente e respeitadas as disponibilidades orçamentárias.
2. Informo, ainda, que a arma deve permanecer sob a guarda e sob a responsabilidade do administrador da herança, em local seguro, até a expedição de CRAF e a entrega ao novo proprietário.
3. Outrossim, se faz necessário da entrada com requerimento junto ao atendimento SPVP/SFPC de vinculação do administrado, anexando cópia da certidão de óbito, inventário, caso não possua, seja providenciado o termo de doação em cartório assinado por todos os herdeiros constantes na certidão de óbito.
Acesso a Informação:
DFPC: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/aquisicoes
SFPC 11° RM: http://portalsfpc.11rm.eb.mil.br/
Legislação por assunto: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/legis-menu
Serviços:
Os SERVIÇOS disponibilizados por categorias: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php
SisGCorp - Sistema de Gestão Corporativo: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/conteudo-do-menu-superior/31-dados-abertos/559-sisgcorp
Guia de Recolhimento da União - GRU - Instruções e valores: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/gru-instrucoes
Pesquisa de Satisfação: https://docs.google.com/forms/d/1GaUb99JEMkYtv6GVm58vTzdmKsYfmhkd3xgoUU6_w54/
Horários de Atendimento
- 2ª a 5 ª feira período da manhã: das 09:30 às 11:00h.
- 2ª a 5ª feira período da tarde: 13:30 às 15:30.
- 6ª feira: sem atendimento.
Localização: Av. do Pinho, s/nº - Bairro Jaraguá - Uberlândia - MG | Aceso pelo CACI (portão lateral).
Canal de Comunicação:
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Não será protocolado documento via e-mail.
Área de jurisdição do SFPC/ 36º BI Mec
ÁREA SOB JUSISDIÇÃO DO 36º BI MEC |
||||
Água Comprida |
Campo Florido |
Comendador Gomes |
Conceição das Alagoas |
Delta |
Fronteira |
Frutal |
Indianópolis |
Nova Ponte |
Pirajuba |
Planúra |
Prata |
Uberaba |
Uberlândia |
Veríssimo |
INDICADORES DE PRODUTIVIDADE
INDICADOR DE “EFICÁCIA”
Os Indicadores de Eficácia permitem inferir se o resultado desejado foi obtido. Por intermédio deles é possível mensurar se um objetivo organizacional foi alcançado após a execução de determinada atividade. São indicadores-chaves vinculados aos objetivos estratégicos, cuja função é demonstrar o êxito dos esforços para alcançar um fim.
O gráfico a seguir demonstra o nível de eficácia da análise processual desenvolvida pelo SFPC/36º BI Mec no decorrer do ano de 2024, por meio da quantificação do IPend (Indicador de Pendências Processuais).
INDICADOR DE “EFICIÊNCIA”
Os Indicadores de Eficiência permitem inferir a proporção de recursos consumidos com relação às saídas dos processos ou projetos. Eles dão a medida da produtividade das atividades desempenhadas pela observação do tempo utilizado até chegar ao produto esperado, a saber, a homologação do processo protocolizado.
O gráfico a seguir demonstra o nível de eficiência da análise processual desenvolvida pelo SFPC/36º BI Mec no decorrer do ano de 2024, por meio da quantificação do ITM (Indicador de Tempo Médio de Tramitação Processual).
INDICADOR DE “EFETIVIDADE”
Os Indicadores de Efetividade permitem inferir sobre as consequências dos serviços prestados. Eles mensuram o impacto e o efeito produzidos em relação ao planejado.
O gráfico a seguir demonstra o nível de efetividade da análise processual desenvolvida pelo SFPC/36º BI Mec no decorrer do ano de 2024, por meio da quantificação do IPrev (Indicador de Previsibilidade de Solução Processual).
Missão do SFPC 36º BI Mec
Providenciar o registro das pessoas físicas e jurídicas cujas atividades envolvam produtos controlados, na área sob sua jurisdição, e respectivamente a revalidação do CERTIFICADO DE REGISTRO, recebendo verificando e encaminhando ao SFPC/11ª RM a documentação pertinente, acompanhada dos termos das vistorias, que se fizerem necessárias;
Autorizar o tráfego dos produtos controlados de acordo com as prescrições contidas no Regulamento para fiscalização de produtos Controlados (R-105);
Acompanhar a movimentação dos produtos controlados área de atuação, através de vistorias e de MAPAS DE CONTROLE, comprovando suas origens, tanto na saída quanto na entrada, através das GUIAS DE TRÁFEGO e REGISTROS;
Providenciar os desembaraços alfandegários determinados pelo SFPC regional, dos produtos controlados que tiverem sua importação autorizada, bem como de armas e munições trazidas por turistas;
Vistoriar, as empresas registradas, observando, principalmente, os locais destinados a depósito de produtos controlados;
Lavrar autos de infração e termos de apreensão, instaurando Processo Administrativo se for o caso, quando constadas irregularidades no comércio, no uso ou estocagem dos produtos, remetendo-os ao SFPC regional para solução;
Informar ao SFPC qualquer atividade suspeita, que envolva produtos controlados;
Manter estreito contato com as polícias locais, a fim de receber destas toda a colaboração e mantê-las a par das disposições legais sobre a fiscalização de produtos controlados;
Manter arquivos referentes às pessoas físicas e jurídicas registradas em sua área e sobre a legislação em vigor.
Produtos controlados
A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, é exercida pelo Exército Brasileiro.
Essa fiscalização está amparada pelo Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934, recepcionado como Lei pela Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, de 1934. Antes da expedição desse Decreto, o Exército já exercia a atividade de fiscalização de Produtos Controlados, através do “ Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos e etc”, a cargo do então Ministério da Guerra, que, posteriormente, recebeu a denominação de “Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos, Produtos Químicos Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT)”.
O exercício da fiscalização abrange as mais variadas atividades, tais como: fabricação, importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego, cada uma delas adequadas ao interesse que o produto desperta.
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